“[6] O qual tudo o que dito é e cada uma cousa e parte dele, os ditos D. Henrique Henriquez mordomo-mor, e D. Gutierre de Cárdenas contador-mor, e o doutor Rodrigo Maldonado, procuradores dos ditos mui altos e mui poderosos príncipes e senhores rei e rainha de Castela e de Leão, de Aragão, de Sicília, de Granada, etc., por virtude do seu poder que em cima vai incorporado; e os ditos Rui de Sousa e D. João de Sousa, seu filho, e Aires de Almada procuradores e embaixadores do mui alto e mui excelente príncipe o senhor rei de Portugal e dos Algarves de aquém e de além-mar em África, e senhor da Guiné, e por virtude do dito seu poder que em cima vai incorporado; prometeram, seguraram em nome dos ditos seus constituintes, que eles e seus sucessores, e reinos e senhorios para sempre jamais, terão, e guardarão e cumprirão, realmente e com efeito, cessante toda fraude, cautela e engano, ficção e simulação, todo o conteúdo desta capitulação e cada uma cousa e parte dele. E quiseram e outorgaram que tudo o contido nesta dita capitulação, e cada uma cousa e parte dele, seja guardado e cumprido e executado, como se há-de guardar e cumprir e executar tudo o contido na capitulação das pazes feitas e assentadas entre os ditos senhores rei e rainha de Castela e de Aragão, etc., e o senhor D. Afonso rei de Portugal que santa glória haja, e o dito senhor rei que agora é de Portugal seu filho sendo príncipe, o ano que passou de mil iiiiclxxix [1479] anos. E sob aquelas mesmas penas, vínculos, firmezas e obrigações, segundo e na maneira que na dita capitulação das ditas pazes se contém. E obrigam-se que as ditas partes nem alguma delas nem seus sucessores, para sempre jamais, não irão nem virão contra o que de acima é dito e especificado, nem contra cousa alguma nem parte dele directa ou indirectamente, nem por outra maneira alguma em tempo algum, nem por alguma maneira pensada ou não pensada, que seja ou ser possa, sob as penas contidas na dita capitulação das ditas pazes, e a pena pagada ou não pagada, ou graciosamente remetida. Que esta obrigação, capitulação e assento seja e fique firme, estável e valedoira para sempre jamais. Para o qual tudo assim ter e guardar e cumprir e pagar, os ditos procuradores em nome dos ditos seus constituintes obrigaram os bens cada da dita sua parte, móveis e raízes, patrimoniais e fiscais, e de seus súbditos e vassalos, havidos e por haver. E renunciaram quaisquer leis e direitos de que se podem aproveitar as ditas partes e cada uma delas, para ir ou vir contra o acima dito ou contra alguma parte dele. E por maior seguridade e firmeza do acima dito, juraram a Deus e à Santa Maria e ao sinal da cruz em que puseram suas mãos direitas, e às palavras dos Santos Evangelhos onde quer que mais largo são escritos, nas almas dos ditos seus constituintes, que eles e cada um deles terão e guardarão e cumprirão todo o acima dito e cada uma coisa e parte dele realmente e com efeito; cessante todo fraude e cautela e engano, ficção e simulação, e não contradirão em tempo algum nem por alguma maneira. Sob o qual dito juramento juraram de não pedir absolução nem relaxação dele ao nosso mui Santo Padre, nem a outro nenhum legado ou prelado que lha possa dar, e ainda que próprio moto lha dêem não usarão dela.

(in Tratado de Tordesilhas e Outros Documentos, Biblioteca da Expansão Portuguesa, Publicações Alfa, 1989)