Dom 10 Jun 2007
“D. João por graça de Deus rei de Portugal e ds Algarves de aquém e de além-mar em África, e senhor de Guiné. A quantos esta nossa carta de poder e procuração virem, fazemos saber que porquanto por mandado dos mui altos e mui excelentes e poderosos príncipes, el-rei D. Fernando e rainha D. Isabel, rei e rainha de Castela, de Leão, de Aragão, de Sicília, de Granada, etc., nossos muito amados e prezados irmãos, foram descobertas e achadas novamente algumas ilhas, e poderão ao diante descobrir e achar outras ilhas e terras sobre as quais umas e as outras achadas e por achar; pelo direito e razão que nisso temos, poderiam sobrevir entre nós todos e nossos reinos e senhorios, súbditos e naturais deles, debates e diferenças, que Nosso Senhor não consinta. A nós praz pelo grande amor e amizade que entre nós todos há; e por se buscar, procurar e conservar maior paz e mais firme concórdia e assossego; que o mar em que as ditas ilhas estão e foram achadas se parta e demarque entre nós todos em alguma boa, certa e limitada maneira. E porque nós ao presente não podemos nisso entender em pessoa, confiando de vós, Rui de Sousa, senhor de Sagres e Beringel, e D. João de Sousa nosso almotacém-mor, e Aires de Almada corregedor dos feitos cíveis em nossa corte e do nosso desembargo, todos do nosso concelho, por esta presente carta vos damos todo nosso comprido poder e autoridade e especial mandado, e vos fazemos e constituímos a todos juntamente e a dois de vós e a um em sólido, se os outros em qualquer maneira forem impedidos, nossos embaixadores e procuradores, em aquela mais alta forma que podemos e em tal caso se requer geral e especialmente, em tal maneira que a generalidade não derrogue a especialidade, nem a especialidade a generalidade, para que por nós e em nosso nome, e de nossos herdeiros e sucessores e de todos nossos reinos e senhorios, súbditos e naturais deles, possais tratar, concordar, assentar e fazer; trateis, concordeis, e assenteis e façais com que os ditos rei e rainha de Castela nossos irmãos, ou com quem para isso seu poder tenha, qualquer concerto, assento e limitação, demarcação e concórdia, sobre o mar oceano, ilhas e terra firme que nele houverem, por aqueles rumos de ventos e graus do norte e do Sol, e por aquelas partes, divisões e lugares do céu e do mar e da terra que vos bem parecer. E assim vos damos o dito poder para que possais deixar e deixeis aos ditos rei e rainha, e a seus reinos e sucessores, todos os mares, ilhas e terras que forem e estiverem dentro de qualquer limitação e demarcação que com os ditos rei e rainha ficarem. E assim vos damos o dito poder para em nosso nome, e de nossos herdeiros e sucessores, e de todos nossos reinos e senhorios, súbditos e naturais deles, possais com os ditos rei e rainha, ou com seus procuradores, concordar, assentar, e receber, e aceitar que todos os mares, ilhas e terras que forem e estiverem dentro da limitação e demarcação de costas, mares, ilhas, terras, que com nós e nossos sucessores ficarem, sejam nossos e de nosso senhorio e conquista, e assim de nossos reinos e sucessores deles com aquelas limitações e excepções de nossas ilhas e com todas as outras cláusulas e declarações que vos bem parecer.”
(in Tratado de Tordesilhas e Outros Documentos, Biblioteca da Expansão Portuguesa, Publicações Alfa, 1989)