Sáb 9 Jun 2007
“Outrossim vos damos poder comprido para que possais jurar e jureis em nossas almas que nós e nossos herdeiros e sucessores, súbditos e naturais, e vassalos adquiridos e por adquirir, teremos, guardaremos e cumpriremos, e que terão, guardarão e cumprirão realmente e com efeito tudo o que vós outros assim assentardes, capitulardes, jurardes, e otorgardes e afirmardes, cessante toda cautela, fraude, engano, e ficção e simulação. E assim possais em nossos nomes capitular, segurar e prometer que nós em pessoa seguraremos, juraremos, prometeremos, e outorgaremos e firmaremos tudo o que vós outros em nosso nome acerca do que dito é segurardes, e prometerdes e capitulardes, dentro daquele termo de tempo que vos bem parecer; e aquilo guardaremos e cumpriremos realmente e com efeito e sob as condições, penas e obrigações contidas no contrato das pazes entre nós e o sereníssimo rei nosso irmão, feitas e concordadas, e sob todas as outras que vós outros prometerdes e assentardes. As quais desde agora prometemos de pagar se nela incorrermos, para o qual tudo e cada uma cousa e parte dela vos damos o dito poder, com livre e geral administração. E prometemos e seguramos por nossa fé e palavra real de ter, guardar e cumprir, nós e nossos herdeiros e sucessores, tudo o que por vós outros acerca do que dito é em qualquer forma e maneira for feito, capitulado, e jurado e prometido. E prometemos de o haver por firme, recto e grato, estável e valedoiro, agora e em todo tempo e sempre jamais; e que não iremos nem viremos contra ele, nem contra parte alguma dele, nós nem nossos herdeiros e sucessores, por nós nem por outras entrepostas pessoas, directa nem indirectamente, sob alguma cor nem cousa em juízo nem fora dele, sob obrigação expressa que para ele fazemos de todos nossos bens patrimoniais e fiscais, e outros quaisquer de nossos vassalos e súbditos e naturais, móveis e raízes, havidos e por haver. Por firmeza do qual mandamos dar esta nossa carta de poder, a qual firmamos de nossos nomes e mandamos selar com nosso selo. Dada na vila de Tordesilhas a 5 dias do mês de Junho, ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de 1494 anos. Eu, el-rei. Eu, a rainha. Eu, Fernando Alvarez de Toledo, secretário de el-rei e da rainha nossos senhores, a fiz escrever por seu mandado.”
(in Tratado de Tordesilhas e Outros Documentos, Biblioteca da Expansão Portuguesa, Publicações Alfa, 1989)