Seg 4 Jun 2007
TRATADO DAS COUSAS DA CHINA (X)
Publicado por Leonel Vicente em Tratado das Cousas da China - Frei Gaspar da Cruz[2] Comentários
Capítulo XXIII
De como tratavam os portugueses nos tempos passados com os chinas e de como armaram sobre eles.
Porque falámos muitas vezes acima em portugueses cativos na China, será conveniente coisa que se saiba a causa de seu cativeiro, onde se dirão muitas coisas notáveis. Há-se de saber que desde o ano de [mil quinhentos e] cinquenta e quatro a esta parte se fazem as fazendas na China muito quietamente e sem nenhum perigo. E desde então até agora não se perdeu nenhum navio, senão por algum grande desastre, havendo-se perdido no tempo passado muitos. Porque como andavam quase de guerra os chinas com os portugueses, [estes,] quando vinham as armadas sobre eles, alevantavam-se e saíam-se ao mar e estavam em lugares mal amparados dos tempos; pelo que vindo as tempestades perdiam-se muitos, dando à costa ou em alguns baixos. [...].
Antes do tempo sobredito, e depois do alevantamento que causou Fernão Peres d’Andrade, faziam-se as fazendas com muito trabalho. [Os Chinas] não consentiam os portugueses na terra, e por ódio e aborrecimento lhe[s] chamavam Fancui, que quer dizer “homens do diabo”. Agora não nos comunicam debaixo de nome de portugueses, nem este nome foi à corte quando [os nossos] assentaram pagar direitos, senão debaixo de nome de Fangim, que quer dizer “gente doutra costa”.
Há-se de saber mais que é lei na China que nenhum china navegue para fora do reino sob pena de morte; só lhe é lícito navegar ao longo da costa da mesma China. E ainda ao longo da costa, nem de uma parte para outra na mesma China, [não] lhe[s] é lícito ir sem certidão dos loutiás da terra donde partem, na qual se relata para onde vai e o negócio a que vai, e os sinais de sua pessoa e a idade que tem. Se não leva esta certidão é degredado para as partes fronteiras. O mercador que leva fazenda leva certidão da fazenda que leva e como pagou direitos dela. Em cada alfândega que há em cada província paga uns direitos, e não nos pagando perde a fazenda e degredam-no para as partes fronteiras.
(via “História e Antologia da Literatura Portuguesa – Século XVI – Literatura de Viagens – II” – Fundação Calouste Gulbenkian, Boletim nº 23, Dezembro de 2002 – a partir de “Tratado das Coisas da China”, Introd., modernização do texto e notas de Rui Manuel Loureiro, Lisboa, Edições Cotovia, 1997)
Junho 4th, 2007 at 12:57
Obrigado pelo comentário!
Junho 4th, 2007 at 12:06
Para se entender o ponto de vista da China, na altura, é curial ler a obra :
“1421 – O Ano em que a China descobriu o mundo”, de Gavin Menzies (Publicações D. Quixote)
Por aí se percebe que os chineses, que dispunham então de barcos do tamanho de um campo de futebol, teriam feito viagens de circum-navegação do planeta, e seria natural que essas viagens teriam sido a fonte das descobertas marítimas portuguesas.
E também se percebe como depois disso a China se fechou e passou a hostilizar os “primitivos” estrangeiros, o que explica os relatos referidos.