Qua 23 Mai 2007
TRATADO DAS COUSAS DA CHINA (II)
Publicado por Leonel Vicente em Tratado das Cousas da China - Frei Gaspar da CruzComentários
Um dia, entrando eu e uns portugueses em casa do vedor da fazenda sobre o livramento de uns portugueses que estavam presos, porque lhe pertencia o caso pelo grande interesse que dali vinha para el-rei, entrou muita gente connosco para nos ver, entre os quais entrou um seu sacerdote. Em dizendo o regedor “Assentem-se”, deitam todos a correr a grande pressa, correndo o padre como cada um dos outros por medo dos açoites.
Do dito consta a gente ociosa nesta terra ser aborrecida, e quem o não ganha não no comerá. Pelo que a cada um convém catar modo e maneira de vida com que sustente, e trabalha cada um de buscar a vida, porque o que ganha livremente o goza e gasta à sua vontade, e o que lhe fica por morte é dos filhos e netos, pagando somente direitos reais, assim dos frutos que colhem como das fazendas em que tratam, que não são pesados. O maior tributo que têm é cada pessoa casada, ou que tem casa sobre si, cada um ano paga de cada cabeça de sua casa dois mazes, que são sessenta reis. Nenhuma tirania lhe[s] fazem mais que só pagarem seus direitos. Ficam suas fazendas e tudo o que podem haver livres para o poderem gozar à sua vontade, pelo que todos trabalham de ganhar e de lavrar as terras e aproveitá-las.
(via “História e Antologia da Literatura Portuguesa – Século XVI – Literatura de Viagens – II” – Fundação Calouste Gulbenkian, Boletim nº 23, Dezembro de 2002 – a partir de “Tratado das Coisas da China”, Introd., modernização do texto e notas de Rui Manuel Loureiro, Lisboa, Edições Cotovia, 1997)